O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), é um documento que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade, estabelecendo objetivos e atividades para o crescimento e o desenvolvimento democrático da cidade, contendo ainda os prazos e diretrizes.
Trata-se de uma exigência da Lei no 10.257, chamada Estatuto da Cidade (http://www.planalto.gov.br/ccivil…/leis/leis_2001/l10257.htm), que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do cuidado com o meio ambiente.
A lei obriga a criação do PDDU para cidades que preencham no mínimo uma das seis características previstas no Art41 da Lei.No caso de Feira de Santana dois pontos são contemplados: população de mais de vinte mil habitantes e integrante de região metropolitana.
Sobre a elaboração do plano é exigido a participação da população, quando consolidado é preciso que ele englobe todo o município (centro, distritos, periferias) e que a cada dez anos seja revisado.
Em Feira de Santana, o último Plano Diretor foi feito em 1992. Vinte e três anos se passaram e só foram feitos pequenos reparos no documento alterando algumas leis que fazem parte do plano já vencido.
A inexistência de PDDU deixa a cidade à mercê dos “planejadores de plantão” que impõem à cidade projetos sem apoio nem discussão da população, como o BRT na avenida Getúlio Vargas.