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Jânio Rêgo
quarta-feira, 13 de novembro de 2019 / Publicado em Home

Como é feita a partilha de bens de benfeitorias?, por VLV Advogados

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Ao fim de uma relação, a depender do regime de bens adotado, o patrimônio é dividido entre o ex-casal. No entanto, existem alguns pontos que podem gerar polêmica no momento da partilha, dentre eles, a divisão das benfeitorias.

As benfeitorias são as melhorias realizadas no patrimônio. Normalmente, quando as benfeitorias são realizadas no patrimônio do casal, não há muito o que se discutir, contudo, se elas forem realizadas em um imóvel adquirido antes do matrimônio ou união estável, por exemplo, muitas brigas podem surgir.

Por conta disso, é importante saber que existe a presunção de que a benfeitoria realizada durante o casamento foi paga através de esforço mútuo, logo, ela seria partilhada entre os cônjuges de acordo com o regime de bens aplicado ao relacionamento.

No entanto, podem existir casos nos quais a benfeitoria foi paga por apenas um dos cônjuges. Por isso, o Código Civil diz que benfeitorias realizadas com dinheiro proveniente de herança ou da venda de bens recebidos por herança, doação ou adquiridos antes do casamento não são partilhadas. 

Além disso, em 2006, a 8º Câmara Cível do TJRS decidiu que a mesma lógica aplica-se à união estável, considerando que, caso o regime não seja especificado, prevalece, na união estável, a comunhão parcial de bens.

Portanto, no caso de benfeitorias, além de observar o regime de bens que regula a união, deve-se observar se ela foi realizada com dinheiro proveniente de bem particular ou por esforço conjunto para saber se haverá partilha.

Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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