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Jânio Rêgo
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 / Publicado em Colunistas

“Crimes que podem ser cometidos em redes sociais”, por VLV Advogados

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As redes sociais ocupam um grande espaço em nossas vidas. Além de mostrarmos o que acontece em nosso dia-a-dia, podemos acompanhar a rotina de amigos e familiares que não estão tão próximos fisicamente quanto gostaríamos. Contudo, nem sempre o ambiente virtual é saudável. 

Redes como Facebook e Twitter permitem que se abram debates sobre diversos temas, dando voz e direito de fala a uma grande parcela da população. Porém, por ser quase impossível imprimir tom de voz em mensagens digitadas, não é difícil que ocorram mal entendidos e pessoas sintam-se ofendidas durantes debates na internet, o que causa diversas brigas.

Em tempos de polarização política, as brigas são ainda maiores, já que quase ninguém aceita opiniões diferentes.

É realmente difícil achar uma pessoa que nunca tenha brigado na internet ou, ao menos, entrado em alguma discussão online. O que quase todo mundo esquece mesmo, no momento da briga online, é que as mesmas leis que valem para o mundo off-line, vale para o mundo on-line. Logo, algumas situações podem se transformar em um processo judicial. 

Crimes que podem ser cometidos em redes sociais

  • Xingar ou insultar: o ato de injuriar alguém, de maneira que lhe ofenda o decoro ou a dignidade é crime de acordo com o Código Penal.
  • Inventar história criminosa: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente a autoria de um crime, por exemplo, acusar outra pessoa de roubar algo ou de praticar estupro de vulnerável também é crime de acordo com o Código Penal.
  • Ridicularizar postando foto: a Constituição Federal defende que a vida privada é inviolável, portanto, constitui crime violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de outra pessoa.
  • Criar perfil falso para discutir: atribuir a si ou a outra pessoa falsa identidade para causar dano a outra pessoa também é crime de acordo com o Código Penal.
  • Revelar segredo de outra pessoa: outro crime previsto pelo Código Penal é o de revelar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas.

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