O grupo ‘UEFS de Todos’ distribuiu nota pedindo mudança no restaurante universitário do campus central, chamado de “Bandejão”
O grupo lançou na eleição passada o nome do professor Dagoberto Freitas para Reitor.
“Com a criação da Câmara de Política Afirmativas e Assuntos Estudantis do CONSEPE, espera-se que a política injusta de acesso ao Bandejão seja modificada”, diz a nota, que pode ser lida abaixo, na íntegra:
O Restaurante Universitário da UEFS, conhecido como Bandejão, é mantido pela própria instituição e está vinculado ao seu Programa de Assistência Estudantil e à Política de Ações Afirmativas. Tem como finalidade fornecer alimentação no Campus, orientada por uma política de inclusão e permanência.
No próximo dia 24 de julho acontecerá uma mudança na empresa prestadora de serviços no Bandejão. Muda-se a empresa, mudam-se os preços pagos nas refeições, mas não muda a forma injusta de inclusão. Apesar do Bandejão estar inserido em uma política de permanência, nem de longe, esse atende aos princípios fundamentais de uma política de permanência: não há um critério socioeconômico para a utilização das refeições subsidiadas. Os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, exceto os estudantes residentes, não possuem nenhuma prioridade em relação aos estudantes em melhor situação socioeconômica.
O Bandejão possui três faixas de atendimento com subsídios integral e parcial: pagamento integral, pagamento parcial dentro de cota estabelecida e a isenção de pagamento para os moradores das Residências Estudantis. Os usuários do Bandejão são todos os estudantes regularmente matriculados, a comunidade universitária em geral e visitantes do Campus. Hoje são disponibilizadas 3.400 cotas (de refeições subsidiadas), destas 2.260 são cotas parciais: 320 no café da manhã, 1.450 no almoço e 490 no jantar. Além das cotas parciais 1.140 são cotas integrais, fornecidas para os estudantes residentes, assim distribuídas: 380 no café da manhã, 380 no almoço e 380 no jantar. No subsídio parcial, o estudante paga parte do valor da refeição direto no caixa da Empresa Contratada: R$0,50 pelo café da manhã, R$1,00 pelo almoço e R$0,70 pelo jantar. A UEFS paga pela diferença do valor total da refeição posteriormente à Empresa Contratada: R$4,13 pelo café da manhã, R$7,56 pelo almoço e R$3,24 pelo jantar.
A chamada políticas de cotas para o Bandejão, adotada pela Reitoria da UEFS, possui como critério a ordem de chegada para a sua utilização. Essa política obriga o estudante de baixa renda sair da sala de aula antes do final da aula para garantir uma refeição a um preço mais barato. PARA ESSE ESTUDANTE, FICA O DILEMA DE ASSISTIR A AULA OU FICAR COM FOME. O que seria do estudante que necessita de acesso à Residência Universitária, se o critério de vaga fosse por ordem de chegada, e ele chegasse por último? Esse seria excluído da universidade por não ter onde morar. Com a criação da Câmara de Política Afirmativas e Assuntos Estudantis do CONSEPE, espera-se que a política injusta de acesso ao Bandejão seja modificada. Da mesma forma que o acesso à política de vagas para a Residência Estudantil é feito tomando como critério a situação socioeconômica do estudante, por que o acesso às cotas do Bandejão não é utilizado um critério semelhante? CRITÉRIOS COMO QUEM CHEGA PRIMEIRO OU SORTEIOS PODEM ATÉ PARECER DEMOCRÁTICOS, MAS NUNCA SERÃO INCLUSIVOS OU REPARADORES E MUITO MENOS CRITÉRIOS PARA UMA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA E INCLUSÃO.
*Os valores acima foram obtidos na página da UEFS em 19/07/2019.