Começou ontem (5) o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo.
O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação.
O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
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