O contrato entre a Prefeitura de Feira de Santana (Concedente) e a S.A Feira Popular (Concessionária) tem cláusulas francamente desfavoráveis à Municipalidade e que chegam a praticamente substituir o papel do Poder Legislativo.
Um exemplo é a que OBRIGA (foto) a Prefeitura de Feira a usar o ‘poder de polícia’ para impedir e reprimir, não apenas os cadastrados para ocupar o espaço mas todo e qualquer “empreendedor informal’ que esteja atuando “no âmbito do Município”.
É obrigação do PODER CONCEDENTE impedir que os listados no CADASTRO MUNICIPAL ou quaisquer outros empreendedores informais atuem, direta ou indiretamente, no âmbito do Município, cabendo-lhe implementar os esforços necessários para exercer seu poder de polícia para o cumprimento desta obrigação.
Uma outra situação de submissão do Poder Público à Concessionária é referente à fiscalização relativa ao cumprimento do contrato quanto “à operação, manutenção e exploração econômica”.
Nesse caso compete à própria concessionária escolher um “Verificador Independente” para fiscalizar a si própria.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE lista tríplice de entidades independentes de reputação técnica no mercado, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao início da operação do CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR, cujo termo inicial estará condicionado à data do Termo de Recebimento Definitivo das OBRAS.
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