Na decisão de quarta-feira, 9, a Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahias, através da relatora do recurso (agravo de instrumento), desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, dediciu reconhecer como válida a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), sancionada pelo prefeito Colbert Filho com os vetos a emendas inconstitucionais e/ou ilegais dos vereadores. Dessa