A Constituição Federal de 1988 consagrou, como fundamento da república, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii) e, como direito fundamental, o direito à vida (art. 5º, caput), ambos inalienáveis e indisponíveis. Tais princípios norteiam toda a atuação estatal, especialmente no que tange à efetivação do direito à saúde, assegurado pelo art. 196 da