Caross Presbíteros, Diáconos, Religiosos e Religiosas. O Senhor é a nossa força! Tendo presente a determinação do Governo do Estado, do dia 16 de março do corrente ano, que proíbe a realização de eventos com mais de 50 pessoas, por 30 dias, nas cidades de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro, estabelecemos e orientamos